Voltar ao início

Política de reembolso e de resolução do contrato

Versão de 11.10.2026 · Lei da Geórgia «sobre a proteção dos direitos do consumidor», arts. 13–15

1. Direito de resolução do contrato à distância

1.1. Em regra, quando o contrato é celebrado à distância, o consumidor tem o direito de resolvê-lo no prazo de 14 (catorze) dias de calendário sem indicar qualquer motivo (art. 13 da Lei «Sobre a defesa dos direitos do consumidor»). O prazo conta-se a partir da celebração do contrato.

1.2. Exceções (em que o direito de resolução não se aplica ou é limitado):

1.3. Independentemente das exceções do ponto 1.2, o utilizador pode resolver a apólice se, no momento da receção do pedido nos termos do ponto 4.1, faltarem pelo menos 48 horas para o início do período de seguro indicado na apólice; considera-se início as 00:00, hora de Tbilisi, da data de início. Nesse caso, o Operador anula a apólice e reembolsa a totalidade do valor pago por ela, incluindo a taxa de serviço pela sua emissão.

2. Reembolso do prémio de seguro

2.1. As condições de reembolso do prémio de seguro são regidas pelas regras de seguro da IRAO e pelo estado da apólice. Nos termos das regras da IRAO: em caso de cessação antecipada após o início do período de seguro, a Seguradora devolve a parte não vencida do prémio deduzidas as despesas incorridas; a parte vencida permanece com a Seguradora; findo o período de seguro, o prémio não é reembolsável.

2.2. Exercido o direito de resolução nos termos do ponto 1.1, o valor pago é reembolsado ao consumidor no prazo de 14 dias de calendário a contar da receção do pedido (art. 15), pelo mesmo meio de pagamento, salvo acordo em contrário. O mesmo prazo e o mesmo meio de pagamento aplicam-se à resolução nos termos do ponto 1.3.

2A. Reembolso do eSIM

2A.1. Se o eSIM não tiver sido instalado num dispositivo (o perfil não foi descarregado), o utilizador pode desistir da encomenda no prazo de 14 (catorze) dias de calendário a contar da data de pagamento e receber o preço do eSIM deduzido da taxa de serviço. O estado de instalação é verificado pelo Operador no sistema do fornecedor.

2A.2. Depois de instalado o eSIM num dispositivo não há reembolso, uma vez que o bem digital foi entregue e ativado a pedido expresso do utilizador (ponto 4.6 da oferta). Exceciona-se a avaria técnica prevista no ponto 4A.7 da oferta.

2A.3. Não há reembolso se o eSIM não funcionar por incompatibilidade ou bloqueio de operador do dispositivo do utilizador, por «Roaming de dados» desativado ou outras definições do dispositivo, nem pelo volume não utilizado do pacote.

2A.4. O dinheiro é devolvido pelo mesmo meio utilizado no pagamento, no prazo de 14 dias de calendário a contar da aprovação do pedido. Após o reembolso, o eSIM é anulado.

3. Taxa de serviço do Operador

3.1. A taxa de serviço do Operador é a contrapartida do serviço efetivamente prestado de emissão online da apólice. Uma vez que o serviço se esgota num único ato no momento da emissão, a taxa de serviço não é reembolsável — incluindo em caso de posterior resolução do contrato ou de reembolso do prémio. Esta condição é comunicada ao consumidor antes do pagamento. Exceção: a resolução nos termos do ponto 1.3, caso em que a taxa de serviço é reembolsada juntamente com o preço da apólice.

3.2. A não reembolsabilidade da taxa de serviço não afeta o direito ao reembolso do prémio de seguro nos casos e na forma previstos na lei e nas regras da IRAO.

4. Como apresentar um pedido

4.1. O pedido de resolução/reembolso é enviado para help@100doc.ge, indicando os dados da apólice e do utilizador.

4.2. O reembolso do prémio por motivos de seguro pode ser tratado através da Seguradora, de acordo com as suas regras; o Operador presta assistência na apresentação do pedido.

4.3. No pedido, indique o número da encomenda (por exemplo, INS-2026-XXXXX), o e-mail indicado na encomenda e o motivo. Para o eSIM, indique também o modelo do telefone.

5. Litígios

5.1. Se o consumidor não concordar com a decisão, tem o direito de recorrer à Agência Nacional da Concorrência da Geórgia e/ou aos tribunais.

O documento é publicado em russo, inglês e georgiano (quando a tradução estiver publicada); em caso de divergência, prevalece a versão russa.

Versões anteriores: 07.10.2026; 20.09.2026 — Versão publicada em 17.09.2026 (no texto consta por lapso a data 20.09.2026); 19.09.2026; 18.09.2026; 30.06.2026